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Governo de SP aumenta rigor contra maus-tratos a animais e prevê multas de até R$ 50 mil

Nova resolução amplia penalidades em casos de crueldade, abandono e reincidência, além de atualizar regras para acordos de recuperação ambiental

Na imagem, várias pessoas aparecem em pé, da cintura para baixo, segurando seus cães por guias em uma área externa pavimentada. Em primeiro plano e ligeiramente à esquerda, um cão de pelagem longa e dourada, semelhante a um Cocker Spaniel, está em pé de perfil com a língua para fora, enquanto a pessoa ao lado calça chinelos brancos. Logo atrás, no centro, um cão menor de pelagem curta e caramelo usa um peitoral marrom e olha atentamente para a direita, próximo a alguém que calça sandálias turquesa. Mais ao fundo, à direita, outro cão de pelagem longa e dourada é visível em meio às pernas das outras pessoas que aguardam no local.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (26) uma nova resolução que endurece as punições para casos de maus-tratos a animais, com foco em situações de crueldade, abandono e reincidência. A medida, editada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), também atualiza regras para acordos de recuperação ambiental.

Pelas novas diretrizes, as multas para infrações envolvendo abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais — sejam eles domésticos, silvestres, nativos ou exóticos — passam a variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal.

A norma altera pontos da Resolução Sima nº 5/2021 e busca tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais, além de incentivar a regularização ainda nas fases iniciais dos processos administrativos. Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças fortalecem a política ambiental paulista ao combinar maior rigor nas punições com mecanismos de conciliação.

De acordo com a nova regra, o valor das multas será definido com base em critérios como a gravidade da infração, o nível de sofrimento causado ao animal, a extensão do dano e a conduta do responsável. Situações como abandono, subnutrição, reincidência ou quando o animal está em condição de vulnerabilidade — sem possibilidade de defesa ou fuga — podem agravar as penalidades.

A resolução também prevê punições mais severas em casos considerados mais graves, como uso de métodos cruéis, obtenção de lucro com a prática ilegal, divulgação ou organização das infrações em redes sociais, participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.

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Além das sanções, o texto atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), utilizados para reparar danos ambientais. Continua prevista a possibilidade de redução de até 40% no valor da multa para infratores que aderirem a acordos ambientais, mas a nova norma estabelece descontos maiores para quem buscar a regularização no início do processo. Quanto maior a demora, menor o benefício.

Outra mudança importante é que os descontos passam a estar condicionados ao cumprimento integral dos acordos. Caso o infrator deixe de cumprir as obrigações por mais de 90 dias, poderá perder o benefício e ser obrigado a pagar o valor total da multa, além de outras penalidades previstas.

Paralelamente, o Estado também avançou na legislação de proteção animal ao aprovar uma lei que restringe o uso de correntes em cães e gatos. A prática passa a ser permitida apenas de forma temporária e em situações excepcionais, desde que sejam garantidas condições adequadas de bem-estar, como acesso à água, alimentação, abrigo, higiene e uso de equipamentos apropriados.

O descumprimento das normas pode levar à aplicação de sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, que estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

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